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Covid-19: União e Caixa indenizarão por falhas em auxílio emergencial – Migalhas

Published on October 5, 2026 • By islaward

A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região manteve a condenação da União e da Caixa Econômica Federal por danos morais coletivos, elevando o valor da indenização de R$ 150 mil para R$ 300 mil. O recurso foi decidido por maioria, e a verba será destinada exclusivamente a ações de assistência social e de redução da pobreza e da marginalização de pessoas em situação de rua, migrantes e refugiados em São Paulo.

Problemas na implementação

A controvérsia partiu de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), pela Defensoria Pública e pela Defensoria Pública de São Paulo. Segundo as entidades, a implementação do auxílio emergencial impôs obstáculos graves, especialmente para quem não tinha acesso à tecnologia. O sistema de acesso era predominantemente digital, por aplicativo e plataforma online, sem alternativas presenciais adequadas para quem não possuía smartphone, internet ou e-mail.

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Outros problemas identificados incluíram longas filas nas agências da Caixa, ausência de assistentes sociais para atender a população vulnerável, falta de locais para guardar pertences pessoais e inexistência de atendimento em outros idiomas para migrantes e refugiados. Além disso, houve falhas na orientação sobre os procedimentos para saque. A ação civil pública foi ajuizada contra a União, a Caixa e a Dataprev, mas a empresa de tecnologia permaneceu fora da condenação.

Violação de direitos fundamentais

O relator, desembargador Federal Wilson Zauhy Filho, considerou que o conjunto de fatos demonstrou violação sistemática ao direito de acesso à proteção social mínima durante a pandemia. Segundo o magistrado, a população em situação de rua foi especialmente afetada porque o programa exigia recursos como telefone celular, acesso à internet, e-mail e CPF regular, requisitos de difícil atendimento por parcela desse grupo. O relator também destacou que as falhas ocorreram durante uma crise sanitária e social excepcional, quando o auxílio emergencial representava, para parte da população vulnerável, fonte essencial de subsistência.

Para o desembargador, as barreiras relacionadas ao desenho do programa e ao atendimento nas agências violaram de forma grave princípios como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e o direito ao mínimo existencial. Também afastou o argumento de que seria necessária a demonstração individualizada do prejuízo sofrido por cada beneficiário. Conforme o voto, o dano moral coletivo pode ser reconhecido a partir da própria gravidade da violação a direitos transindividuais, sem necessidade de identificação de cada vítima.

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O valor de R$ 300 mil, fixado pelo relator, supera a quantia de R$ 150 mil definida em primeira instância, mas é inferior à proposta do desembargador André Nabarrete, que propunha elevar a indenização para R$ 2,2 milhões. A maioria venceu e prevaleceu o valor de R$ 300 mil.

Em 1ª instância, União e Caixa foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. Ao tratar da responsabilidade, o relator observou que o Ministério da Cidadania era responsável pela gestão do auxílio, incluindo a definição de critérios de acesso, calendários e elegibilidade, enquanto a Caixa cabia a disponibilização da plataforma digital, o cadastro e o pagamento. Já a Dataprev, responsável pelo processamento de dados, permaneceu fora da condenação.

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